Sicília: redução do IRPEF de até 50% para quem transfere a residência.
Uma nova oportunidade para retornar e investir na Itália
A Região da Sicília aprovou, no âmbito da Lei de Estabilidade Regional 2026–2028, uma emenda de grande relevância que introduz um contributo a fundo perdido equivalente a 50% do IRPEF pago por quem transfere a residência do exterior para a Sicília e estabelece no território regional o seu domicílio fiscal.
A medida, de caráter experimental, insere-se em uma estratégia clara de combate ao despovoamento, atração de capital humano qualificado e revitalização do mercado imobiliário regional, posicionando a Sicília entre os territórios italianos mais avançados em políticas de atração de novos residentes.
Quem pode se beneficiar do incentivo
O benefício é destinado a pessoas físicas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- transferência da residência do exterior para a Itália, com eleição do domicílio fiscal na Sicília entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028;
- aquisição de um imóvel em um dos municípios da Região da Sicília no prazo de 12 meses a partir da transferência da residência, ou, alternativamente, a realização de obras de construção ou reforma (excluída a manutenção ordinária) em imóvel de propriedade;
- manutenção da residência, do domicílio fiscal e da propriedade do imóvel até 31 de dezembro do segundo ano seguinte ao da transferência, sob pena de revogação do benefício;
- percepção de rendimentos tributáveis na Itália (trabalho assalariado, rendimentos equiparados ou aposentadorias).
A norma é plenamente compatível com o trabalho remoto (home office): para fins fiscais, é suficiente residir na Itália pela maior parte do período de imposto (ao menos 183 dias por ano).
Em que consiste o benefício
O incentivo consiste em:
- um contributo correspondente a 50% do IRPEF efetivamente declarado e pago;
- concedido pelas três primeiras declarações anuais após a transferência da residência;
- com um limite máximo de 100.000 euros por ano;
- não cumulável com outros incentivos fiscais estatais ou regionais destinados à atração de novos residentes.
O contributo é financiado por meio da parcela do IRPEF de competência da Região Siciliana, nos termos do art. 2º do D.P.R. de 26 de julho de 1965, nº 1074, e foi estruturado para se autofinanciar, graças ao aumento da base tributária regional gerado pelos novos residentes.
A ligação com Destino Italia (www.destinoitalia.com)
Essa medida se integra de forma natural às políticas e aos serviços promovidos pela Destino Italia (www.destinoitalia.com), plataforma dedicada a apoiar cidadãos italianos residentes no exterior, ítalo-descendentes e profissionais estrangeiros no retorno e na fixação estável na Itália.
A Destino Italia atua, em especial, nos aspectos:
- jurídicos e fiscais da transferência de residência;
- acesso ao trabalho e ao trabalho qualificado;
- integração com os territórios, municípios e o sistema produtivo local;
- planejamento patrimonial e imobiliário.
Nesse contexto, o novo incentivo fiscal regional representa um instrumento concreto de atração, fortalecendo o ecossistema de oportunidades disponível para quem deseja transferir para a Sicília o seu centro de interesses pessoais e profissionais.
Para mais informações sobre os percursos de retorno e instalação na Itália, é possível consultar o site www.destinitalia.com.
Considerações operacionais
A medida é de especial interesse para:
- profissionais qualificados residentes no exterior;
- aposentados com rendimentos tributáveis na Itália;
- empresários, executivos e remote workers.
Entretanto, o acesso ao benefício exige uma avaliação jurídica e tributária prévia cuidadosa, especialmente no que se refere:
- à correta determinação da residência fiscal;
- à aplicação das convenções internacionais para evitar a dupla tributação;
- à compatibilidade com outros regimes fiscais eventualmente aplicáveis.
👉 O Escritório, também em sinergia com a Destino Italia (www.destinoitalia.com), presta assistência completa em todas as fases do processo: desde a análise de viabilidade, passando pela transferência efetiva da residência, até a gestão dos aspectos fiscais, patrimoniais e imobiliários.
