Sicília: redução do IRPEF de até 50% para quem transfere a residência.

Uma nova oportunidade para retornar e investir na Itália

A Região da Sicília aprovou, no âmbito da Lei de Estabilidade Regional 2026–2028, uma emenda de grande relevância que introduz um contributo a fundo perdido equivalente a 50% do IRPEF pago por quem transfere a residência do exterior para a Sicília e estabelece no território regional o seu domicílio fiscal.

A medida, de caráter experimental, insere-se em uma estratégia clara de combate ao despovoamento, atração de capital humano qualificado e revitalização do mercado imobiliário regional, posicionando a Sicília entre os territórios italianos mais avançados em políticas de atração de novos residentes.

Quem pode se beneficiar do incentivo

O benefício é destinado a pessoas físicas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  • transferência da residência do exterior para a Itália, com eleição do domicílio fiscal na Sicília entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028;
  • aquisição de um imóvel em um dos municípios da Região da Sicília no prazo de 12 meses a partir da transferência da residência, ou, alternativamente, a realização de obras de construção ou reforma (excluída a manutenção ordinária) em imóvel de propriedade;
  • manutenção da residência, do domicílio fiscal e da propriedade do imóvel até 31 de dezembro do segundo ano seguinte ao da transferência, sob pena de revogação do benefício;
  • percepção de rendimentos tributáveis na Itália (trabalho assalariado, rendimentos equiparados ou aposentadorias).

A norma é plenamente compatível com o trabalho remoto (home office): para fins fiscais, é suficiente residir na Itália pela maior parte do período de imposto (ao menos 183 dias por ano).

Em que consiste o benefício

O incentivo consiste em:

  • um contributo correspondente a 50% do IRPEF efetivamente declarado e pago;
  • concedido pelas três primeiras declarações anuais após a transferência da residência;
  • com um limite máximo de 100.000 euros por ano;
  • não cumulável com outros incentivos fiscais estatais ou regionais destinados à atração de novos residentes.

O contributo é financiado por meio da parcela do IRPEF de competência da Região Siciliana, nos termos do art. 2º do D.P.R. de 26 de julho de 1965, nº 1074, e foi estruturado para se autofinanciar, graças ao aumento da base tributária regional gerado pelos novos residentes.

A ligação com Destino Italia (www.destinoitalia.com)

Essa medida se integra de forma natural às políticas e aos serviços promovidos pela Destino Italia (www.destinoitalia.com), plataforma dedicada a apoiar cidadãos italianos residentes no exterior, ítalo-descendentes e profissionais estrangeiros no retorno e na fixação estável na Itália.

A Destino Italia atua, em especial, nos aspectos:

  • jurídicos e fiscais da transferência de residência;
  • acesso ao trabalho e ao trabalho qualificado;
  • integração com os territórios, municípios e o sistema produtivo local;
  • planejamento patrimonial e imobiliário.

Nesse contexto, o novo incentivo fiscal regional representa um instrumento concreto de atração, fortalecendo o ecossistema de oportunidades disponível para quem deseja transferir para a Sicília o seu centro de interesses pessoais e profissionais.

Para mais informações sobre os percursos de retorno e instalação na Itália, é possível consultar o site www.destinitalia.com.

Considerações operacionais

A medida é de especial interesse para:

  • profissionais qualificados residentes no exterior;
  • aposentados com rendimentos tributáveis na Itália;
  • empresários, executivos e remote workers.

Entretanto, o acesso ao benefício exige uma avaliação jurídica e tributária prévia cuidadosa, especialmente no que se refere:

  • à correta determinação da residência fiscal;
  • à aplicação das convenções internacionais para evitar a dupla tributação;
  • à compatibilidade com outros regimes fiscais eventualmente aplicáveis.

👉 O Escritório, também em sinergia com a Destino Italia (www.destinoitalia.com), presta assistência completa em todas as fases do processo: desde a análise de viabilidade, passando pela transferência efetiva da residência, até a gestão dos aspectos fiscais, patrimoniais e imobiliários.

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