Julgamento, SS. UU., n. 25317 de 24 de agosto de 2022 O DIREITO DE CIDADANIA PODE SER PERDIDO PELA RENÚNCIA, MAS DESDE QUE SEJA VOLUNTÁRIO E EXPLÍCITO, DE ACORDO COM A LIBERDADE INDIVIDUAL, PORTANTO NUNCA POR RENÚNCIA TÁCITA. As Seções Unidas, sobre
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