Cidadania por casamento – Semtença n.º 25/2025 do Tribunal Constitucional Italiano: Explicação e Implicações

A Corte Constitucional Italiana, com a sentença n. 25/2025, declarou a inconstitucionalidade do artigo 9.1 da Lei n. 91/1992 (Normas sobre a cidadania), introduzido pelo Decreto-Lei n. 113/2018, na parte em que não previa uma isenção da prova de conhecimento da língua italiana para solicitantes com limitações cognitivas graves ou deficiências certificadas.

Contexto da Sentença

A questão da constitucionalidade foi levantada pelo Tribunal Administrativo Regional (TAR) da Emília-Romanha, seção de Parma, no curso de um processo no qual uma cidadã estrangeira contestava a negação da cidadania italiana devido à não comprovação do conhecimento da língua italiana no nível B1. A requerente alegava sofrer de um grave déficit cognitivo que a impedia de aprender o idioma, condição certificada pelo Sistema da Saude publica Italiano e pelo INPS (.

Justificativa da Corte

A Corte considerou que a norma violava o artigo 3 da Constituição Italiana, que estabelece o princípio da igualdade, pois impunha o mesmo requisito linguístico tanto para indivíduos sem deficiência quanto para aqueles objetivamente impossibilitados de aprender. Além disso, destacou que essa disposição era incoerente com outras normas italianas que prevêm isenções para pessoas com deficiência em situações semelhantes, como no caso do acordo de integração ou do pedido de permissão de residência de longa duração na UE.

Efeitos da Sentença

Com essa decisão, a Corte determinou que pessoas com limitações cognitivas graves ou deficiência, certificadas por estruturas de saúde pública, devem ser isentas do requisito linguístico para a obtenção da cidadania italiana. Essa decisão representa um avanço significativo em direção à inclusão social e ao reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência.

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