O visto de investidor, uma nova oportunidade para cidadãos estrangeiros
O que é o visto de investidor?
O visto de investidor é um novo tipo de visto de entrada para cidadãos estrangeiros que pretendam fazer um investimento ou doação, introduzido pela Lei n.º 232/2016, de 11 de dezembro, conhecida como “Lei do Orçamento de 2017“, art. 1, c. 148. Especificamente, o artigo 26-bis, intitulado “Entrada e residência para investidores”, foi adicionado ao TUI, a Lei Consolidada de Imigração (Decreto Legislativo 286/1998), que, ao contrário de outros vistos, não está sujeito aos limites anuais de entrada estabelecidos pelo art. 3, parágrafo 4, do TUI.
De fato, uma vez obtido o visto de investidor, os destinatários têm o direito de solicitar a autorização de residência para investidores, que tem duração de dois anos e pode ser renovada por mais três anos, nos termos do art. 26-bis, parágrafo 5 do Decreto Legislativo nº. 286/1998.
No entanto, para manter a autorização ativa, é necessário fazer o investimento ou doação declarado no pedido de visto dentro de três meses após a chegada à Itália e manter o investimento original por todo o período de validade da autorização.
Quem pode solicitar?
Os pedidos de visto de investidor podem ser apresentados por cidadãos de países não pertencentes à UE ou do espaço Schengen, sejam eles pessoas físicas maiores de idade ou pessoas jurídicas estrangeiras com um representante legal adulto autorizado a cometer em nome da entidade.
Em detalhe, o visto de Investidor permite a entrada e permanência por mais de 3 meses a quem pretende investir:
- € 2 milhões em títulos do governo italiano, a serem mantidos por pelo menos dois anos.
- € 500.000 em uma corporação existente e operacional, a ser mantida por pelo menos dois anos.
- € 250.000 em uma start-up inovadora, a ser mantida por pelo menos dois anos.
- 1 milhão de euros em iniciativas filantrópicas para projetos de interesse público nos domínios da cultura, educação, imigração, investigação científica e restauro do património cultural.
Se você não cumprir as condições para manter sua licença, ela poderá ser revogada antes mesmo da data de expiração e a renovação não será possível. O visto de investidor oferece, portanto, uma nova oportunidade para os cidadãos estrangeiros que desejam investir na Itália e se beneficiar dos benefícios relacionados.
Quais são os requisitos para se candidatar?
Para solicitar o Visto de Investidor, os investidores devem:
- Prove que você é o beneficiário efetivo do investimento ou doação.
- Faça o investimento ou doação dentro de três meses após a entrada na Itália.
- Demonstre que você tem recursos suficientes para sustentar a si mesmo e sua família durante sua estadia na Itália.
O visto tem duração de 2 anos, renovável por mais 3 anos se o investimento ou doação original for mantido. Após 5 anos, você pode solicitar uma autorização de residência de longo prazo, que exige residência fiscal e declaração de imposto na Itália. Após 10 anos de residência legal, é possível solicitar a cidadania italiana.
Também foi fornecido um visto com residência eletiva para estrangeiros, o que permite que você permaneça na Itália por longos períodos sem a necessidade de outros vistos especiais. É uma autorização de longo prazo para estrangeiros que desejam viver e viajar na Itália por mais de 90 dias por ano. Para solicitar este visto, você deve:
- Comprar ou alugar uma casa na Itália.
- Ter uma renda total de pelo menos € 32.000.
- Ter ativos financeiros estáveis.
Este visto permite a permanência por tempo indeterminado, mas pode exigir o pagamento de taxas na Itália se o solicitante:
- Está registado no município de residência.
- Reside na Itália por mais de 183 dias durante o ano fiscal.
- A Itália é o principal centro de seus interesses e atividades.
Como faço para solicitá-lo?
A Lei do Orçamento de 2017 definiu ainda os procedimentos e procedimentos para a requerimento de um decreto de execução específico emitido pelo Ministro do Desenvolvimento Económico, com o acordo do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional e do Ministro do Interior, em 21 de julho de 2017, que em relação à obtenção do Visto de Investidor visa simplificar significativamente os processos de desembolso do mesmo, concentrando-se em três elementos principais.
O primeiro elemento é a digitalização, pois todo o procedimento ocorre online por meio de uma plataforma de TI dedicada, permitindo ao solicitante gerenciar todo o processo remotamente sem intermediários até o momento da emissão do visto na representação diplomático-consular. Especificamente, para obter um visto de investidor é necessário ter a Autorização de Visto, que é emitida pelo comitê de Visto de Investidor para a Itália através do portal do Ministério da Empresa e Made in Italy. Uma vez obtido o Nulla Osta, os candidatos podem ir à missão diplomática italiana em seu país de residência para solicitar um visto de investidor de dois anos.
Um segundo elemento é a centralização, uma vez que, apesar de envolver várias administrações, o ponto de contacto entre o requerente e o Estado italiano é único. Portanto, foi criado um comitê interinstitucional dedicado no Ministério do Desenvolvimento Econômico, que é responsável por coordenar as operações e gerenciar as comunicações com os solicitantes de visto. Com efeito, após a apresentação do pedido de obtenção do Nulla Osta, o requerente receberá uma comunicação do comité interinstitucional, que comunicará o resultado do pedido, que pode ser:
- Aprovação, caso a documentação enviada esteja completa e em conformidade, podendo, portanto, ser avaliada pelo Comitê;
- Pedido de integração documental, a acompanhar no prazo de 30 dias. Neste caso, a candidatura será suspensa;
- Rejeição fundamentada da candidatura pelo Comitê.
Por fim, o terceiro elemento é a rapidez, uma vez que o solicitante recebe uma resposta em até 30 dias após o envio da documentação completa, reduzindo significativamente o tempo de todo o processo de migração.
O programa representa uma forma de recompensa e incentivo, emitindo o visto apenas na presença de circunstâncias de interesse coletivo, como grandes investimentos em títulos do governo, empréstimos de capital para empresas italianas ou doações filantrópicas em setores cruciais para o país.
Além disso, ao simplificar o procedimento de obtenção de visto, o Visto de Investidor faz parte do corpo de legislação para fortalecer a competitividade e a atratividade do tecido produtivo italiano, incluindo medidas de incentivo fiscal para indivíduos que transferem sua residência para o país.
Em conclusão, o Visto de Investidor é um programa inovador que simplifica e facilita a entrada na Itália para investidores, ajudando a fortalecer o tecido produtivo do país e promovendo a atratividade para investimentos estrangeiros.
por mais informaçoes: giuseppe.pinelli@pinellischifani.com